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Como imobiliária ou administradora de imóveis, você pode contratar um seguro coletivo para proprietários não ocupantes (PNO) para proteger seus locadores. Essas apólices oferecem cobertura ideal a um preço competitivo. Seus locadores se beneficiam de uma taxa competitiva, independentemente do tamanho de seus imóveis. Além disso, a gestão de sinistros é simplificada, já que uma única seguradora cuidará de todas as ocorrências. O seguro para proprietários não ocupantes (PNO, na sigla em inglês) complementa, portanto, o seguro residencial do inquilino e o do administrador do prédio.
O seguro para proprietários não ocupantes (PNO, na sigla em inglês) entra em ação: quando o imóvel estiver vago (entre dois contratos de arrendamento), quando o seguro residencial multirrisco do inquilino não cobre a reclamação devido à cobertura insuficiente, quando o inquilino não contratou um seguro residencial multirrisco. A lei Alur tornou obrigatório o seguro para proprietários não residentes em imóveis em regime de copropriedade.
Ela também permite que proprietários cujos inquilinos não tenham contratado o seguro solicitem formalmente que o façam em até um mês. Caso o inquilino se recuse, o proprietário pode contratar o seguro e repassar o custo ao inquilino por meio do aluguel. Além disso, o acordo sobre indenização e recurso para sinistros de construção (IRSI) estipula que a seguradora do proprietário não ocupante (PNO) é a responsável pelo processamento dos sinistros em caso de danos causados por água ou incêndio em imóveis mobiliados para aluguel (seguro PNO para imóveis mobiliados para aluguel). Ela também é a responsável pelo processamento dos sinistros nos seguintes casos: falta de seguro do inquilino, inquilino sazonal Aviso dado pelo inquilino na ausência de um ocupante.